Regulamento - 12º Salão de Artes de Itajaí

Regulamento
A Prefeitura Municipal de Itajaí, por meio da Fundação Cultural de Itajaí, apresenta aos interessados o regulamento do 12º Salão de Artes de Itajaí, que será realizado no período de 15 de abril a 15 de maio (inscrições) e de 21 de junho a 22 de julho (mostra) de 2010, no Pavilhão de Feiras do Centreventos Itajaí, localizado na Av. Ministro Victor Konder (Parque da Marejada), 303, centro de Itajaí (SC).
1. Objetivo
Constitui-se como objetivo do presente edital a seleção de trabalhos artísticos para a composição do 12° Salão de Artes de Itajaí, visando promover um diálogo ampliado com a produção atual, contribuindo no mapeamento, acompanhamento crítico, difusão e expansão da diversidade da linguagem artística e possibilitando a compreensão das múltiplas linguagens das artes visuais.
2. Participação
2.1 O 12º Salão de Artes de Itajaí está aberto à participação de artistas brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil.
2.2 Não serão aceitas obras já premiadas em outros Salões.
2.3 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local e do público em geral.
2.4 O Salão fornecerá certificados aos artistas selecionados, em número de até 20 (vinte) participantes autores de obras internas e 10 (dez) de obras externas.
3. Inscrição
3.1 A inscrição será gratuita, feita no período de 15 de abril a 15 de maio de 2010, (considerando a data de postagem) mediante o preenchimento de ficha anexa ou fotocópia, que deverá ser assinada pelo artista e entregue juntamente com seu dossiê. O material de inscrição deve ser entregue pessoalmente ou pelo correio, encaminhado à Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Itajaí, Rua Lauro Müller, n° 53, Centro - CEP 88301-400 Itajaí / SC. Telefones de contato: (47) 3349-1214/ (47) 3349-1516/ (47) 3349-1665. Horário de atendimento da galeria: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Recomenda-se que as inscrições enviadas nos últimos dias do prazo sejam remetidas via SEDEX ou serviço expresso similar, para garantir o recebimento e avaliação da comissão de críticos. Inscrições fora do prazo determinado serão desconsideradas.
3.2 O dossiê, que deverá ter o formato A4, será integrado por um currículo resumido, fotocópia de documento de identidade e CPF e fotos de boa qualidade técnica dos trabalhos a serem apresentados. Estes devem ser devidamente identificados com título, data, técnica e dimensões.
3.3 Os trabalhos: pintura, gravura, desenho, fotografia, objeto, escultura e outros, deverão ser inscritos em número de 05 (cinco), mediante envio de fotos coloridas no tamanho 20 x 25 cm, uma para cada trabalho. No caso de esculturas, deverão ser apresentadas três fotos para cada trabalho, tomadas em ângulos diferentes.
3.4 Instalações, performances, trabalhos em vídeo-arte e intervenções no espaço público são limitados a 03 (três) propostas por inscrição. No caso de instalação, requerem-se 05 (cinco) fotos de ângulos diversos, acompanhadas de um esquema gráfico e explicativo de montagem. As obras na categoria de vídeo-arte e performance serão inscritas em suporte de DVD ou mídia similar cuja duração não poderá exceder 10 (dez) minutos, repetidos obrigatoriamente até o limite da mídia escolhida. Para as obras não convencionais acham-se disponíveis pontos de energia de 220 Volts.
3.5 Para trabalhos realizados em grupo, o nome do representante não poderá estar inscrito individualmente e no dossiê deverão constar os nomes de todos os participantes.
3.6 Devido ao caráter interdisciplinar do salão serão considerados trabalhos inseridos nas categorias: Pintura; Desenho; Gravura; Instalação; Vídeo-arte; Fotografia; Objeto; Escultura e; Arte Pública.
4. Seleção e Premiação
4.1 A seleção será realizada em duas etapas por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) críticos de arte de reconhecida competência na área das artes visuais. No máximo 30 (trinta) artistas serão selecionados, independentemente do número de obras classificadas, cujos trabalhos serão avaliados mediante os dossiês enviados pelos artistas.
4.2 A comissão de Seleção se reunirá nos dias 20 e 21 de maio de 2010, para a avaliação dos trabalhos submetidos definindo, no ato de sua reunião, os critérios que serão considerados para esta seleção.
4.3 O primeiro resultado da seleção dos trabalhos será publicado na imprensa e, os artistas selecionados, comunicados através de telefone e e-mail, a partir do primeiro dia útil após a seleção. Os resultados também serão publicados na imprensa escrita através da Assessoria de Comunicação da Fundação Cultural de Itajaí e estarão disponíveis no blog da Casa da Cultura Dide Brandão http://www.casadacultura.wordpress.com e no site da Fundação Cultural de Itajaí http://www.fundacaoculturaldeitajai.com.br.
4.4 Os documentos apresentados na inscrição dos trabalhos não classificados, ficarão a disposição para retirada na Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Itajaí durante 30 (dias) contados a partir da data da primeira etapa de seleção. Após esse período, serão eliminados. Os dossiês e documentos dos artistas selecionados não serão devolvidos.
4.5 A segunda etapa da seleção ocorrerá no dia 14 de junho de 2010, quando serão escolhidos os 04 (quatro) artistas que receberão prêmios aquisitivos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, além de residência, acompanhamento crítico e exposição individual.
4.6 As obras e os artistas ainda estarão sujeitos a desclassificação, na verificação de falsidade dos documentos, informações ou características das obras inscritas.
4.7 Das sessões de seleção, abertas apenas à Comissão Organizadora e de Seleção, serão lavradas atas em que serão fundamentados os critérios adotados.
4.8 Não será permitida nenhuma interferência dos artistas classificados ou não, sem a devida apreciação da comissão organizadora, na ocasião da abertura oficial do Salão.
5. Envio das obras selecionadas
5.1 As obras selecionadas já na primeira etapa deverão ser enviadas de 24 de maio a 11 de junho de 2010, data limite de postagem, sob pena de desclassificação, para o Pavilhão de Feiras do Centreventos Itajaí, localizado na Av. Ministro Victor Konder (Parque da Marejada), n° 303, Centro – Itajaí, Santa Catarina – CEP: 88301-700. O recebimento das obras será feito de segunda à sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas.
5.2 Elas deverão estar devidamente identificadas, com dados do artista, de cada trabalho e o esquema de montagem. Equipamentos e materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo artista, que também se responsabilizará por sua manutenção.
6. Transporte
6.1 Os artistas selecionados deverão enviar seus trabalhos acompanhados de nota fiscal avulsa (se enviados por transportadora) e acondicionados em embalagens apropriadas, que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. As despesas de envio e retorno das obras correm por conta do artista.
6.2 O órgão promotor fica isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos às obras enviadas, durante o transporte.
7. Montagem e Desmontagem
7.1 O plano de exposição das obras selecionadas para o 12º Salão de Artes de Itajaí é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria sendo que, após sua definição, a mostra do salão será montada entre os dias 16, 17 e 18 de junho de 2010.
7.2 O artista participante com obra não convencional poderá assumir a responsabilidade pela montagem, operação, preservação, manutenção e desmontagem, devendo a mesma estar pronta no local designado pelo curador até no mesmo período em que estiver sendo feita a montagem do Salão.
7.3 Obriga-se o artista a fornecer e responsabilizar-se por equipamentos especiais de que a Organização não disponha.
7.4 Os artistas selecionados com performance deverão definir, junto à Comissão Organizadora, seus programas de apresentação.
8. Devolução das Obras
8.1 Os artistas selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do Salão. Após o encerramento, terão 10 (dez) dias úteis para fazê-lo em local a ser determinado e informado posteriormente pela comissão organizadora do evento. Expirado o prazo estabelecido para a retirada das obras, o órgão promotor dará a elas o destino que julgar conveniente.
8.2 As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras no local, com frete pago pelo artista.
9. Disposições Gerais
9.1 Aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, assim como aos funcionários da Fundação Cultural de Itajaí, é vedada a inscrição no Salão.
9.2 Os artistas deverão comunicar ao órgão promotor, eventuais mudanças de endereço.
9.3 As imagens dos trabalhos selecionados para a mostra do 12° Salão de Artes de Itajaí serão utilizadas para a divulgação do evento e para veiculação nos meios de comunicação.
9.4 Ao assinar a ficha de inscrição, o concorrente declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
9.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Salão.
9.6 Como o caráter do prêmio deste salão é aquisitivo, as obras premiadas, após o término do salão, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural de Itajaí.
9.7 A comissão de críticos que avaliará os trabalhos terá autonomia para alterar o número de artistas selecionados.
CRONOGRAMA
Inscrição: 15 de abril a 15 de maio de 2010
Reunião dos críticos do salão para a avaliação das obras: 20 e 21 de maio de 2010
Resultado da primeira seleção: a partir de 24 de maio de 2010
Envio das obras selecionadas: de 24 de maio a 11 de junho de 2010
Montagem: 16, 17 e 18 de junho de 2010
Divulgação dos artistas premiados: 21 de junho de 2010
Abertura: 21 de junho de 2010
Encerramento: 22 de julho de 2010
Retirada das obras: 23 a 30 de julho de 2010
http://www.fundacaoculturaldeitajai.com.br/
galeria@itajai.sc.gov.br